sexta-feira, 27 de março de 2020

PENSÃO POR MORTE: O QUE É, QUEM TEM DIREITO, VALOR E PRAZOS [INSS]

28 de fevereiro de 2020 tribunadaimprensa

O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) é responsável por administrar, realizando pagamentos, triagem de beneficiados e concessão de auxílios, os benefícios sociais oferecidos pelo Governo ao trabalhador.
Dessa forma, os contribuintes podem contar com a garantia de que, quando necessário, terão acesso aos benefícios. 

A cobertura dos auxílios vai desde a gravidez até a aposentadoria do beneficiário. Assim, na maioria das vezes, o auxílio vai para o segurado, ou seja, para a pessoa que contribui com o INSS.

Entretanto, a pensão por morte é um dos poucos benefícios que o instituto oferece que é devido aos dependentes do segurado – sejam filhos ou cônjuges – a fim de garantir um suporte à família que acaba de sofrer com uma perda.

Sendo assim, a pensão por morte é destinada aos dependentes de um contribuinte que veio a falecer ou foi dado como morto judicialmente, devido a um desaparecimento, fornecendo uma renda extra para sustentar a família. 

Então, quer saber como esse benefício funciona? Então é só continuar lendo este artigo, pois eu separei aqui todas as informações que você precisa saber sobre a pensão por morte. Confira!

O QUE É A PENSÃO POR MORTE?
Um dos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social, a pensão por morte é devida aos dependentes do contribuinte que veio a falecer, de forma a assegurar uma renda complementar para a família da vítima.

A pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado que contribuiu durante toda a sua vida com o INSS. 

QUEM TEM DIREITO A RECEBER PENSÃO POR MORTE?
Conforme já mencionado antes, a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado após o momento de seu falecimento, sejam eles: 
Cônjuges e companheiros;
Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos – com deficiência de alguma natureza – que não tenham se emancipado;
Pais;
Irmãos menores de 21 anos ou inválidos que não sejam emancipados.

É importante deixar claro ainda que a duração do benefício pode variar de acordo com a idade do dependente e o tipo de segurado. 

VALOR DA PENSÃO POR MORTE (RENDA MENSAL INICIAL)
A Lei 8.213/91 propõe que o valor da pensão por morte deve ser equivalente ao total da aposentadoria do segurado que veio a falecer, em caso de aposentadoria por idade e por invalidez. 

Assim, caso o contribuinte fosse aposentado, seus dependentes devem receber o total de sua renda no momento do óbito.

Entretanto, se segurado não era aposentado no momento do óbito, seus dependentes devem receber do INSS o valor correspondente a 100% da aposentadoria que seria dada por invalidez, até a data de falecimento.

Dessa forma, através do cálculo do benefício feito pela instituição, o valor da pensão por morte é definido de acordo com os critérios propostos na modalidade do auxílio. 

PRAZO PARA PEDIR PENSÃO POR MORTE
Em lei, não existe um prazo que limite o requerimento de pensão por morte, sendo assim, o dependente pode solicitar o benefício a qualquer momento desde o falecimento do segurado.

O único recurso que pode ser alterado devido à data do requerimento da pensão por morte é o período de pagamento do benefício.

Ou seja, a data de início do auxílio de pensão pode variar de acordo com o momento em que solicitação é feita. 

Com base nisso, o benefício passa a valer a partir do momento da solicitação, independente do tempo decorrido desde o falecimento do segurado. 

Assim, a validade passa a ser contada desde o requerimento até a data prazo, que varia de acordo com a idade do dependente.

PENSÃO POR MORTE E HABILITAÇÃO DOS DEPENDENTES
A legislação que garante a pensão por morte não pode ser revogada devido à aparição de novos dependentes. 

Ou seja, um juiz não pode negar o pedido de aprovação de pensão por morte em consequência da falta de provas que existam outros possíveis dependentes legais que também têm o direito a receber o benefício. 

PENSÃO POR MORTE NOVAS REGRAS
Com a aprovação da nova previdência, as regras da pensão por morte também foram alteradas.

Com isso, o valor do benefício pode variar, assim como o funcionamento da pensão, que muda de acordo com os anos de contribuição do segurado. 

Em teoria, as alterações não parecem muito grandes, mas, na prática, o valor do benefício será menor para a maioria do dependentes que solicita o benefício.

Além disso, com a reforma, alguns dependentes que acumulam pensões deixarão de receber o auxílio.

Em suma, com a alteração de algumas regras do benefício de pensão por morte, os dependentes do segurado, então beneficiados com a pensão, passarão a receber um valor menor do que o esperado.

Pois o total do auxílio irá variar de acordo com o tempo de contribuição do cidadão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário