quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Lafayette Andrada é multado por comissão eleitoral em Juiz de Fora

10/08/2016 11h43 - Atualizado em 10/08/2016 11h43

Do G1 Zona da Mata

Defesa de Lafayette Andrada irá recorrer da decisão 
(Foto: TV Integração/ Reprodução)

O candidato a prefeito de Juiz de Fora Lafayette Andrada (PSD) foi multado em R$ 5 mil pela Comissão de Propaganda Eleitoral de Juiz de Fora, que acatou a representação do Ministério Público (MP) por propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, antes do período determinado pela legislação.

Foi a primeira condenação dentre os casos analisados pela Comissão na cidade. A defesa do candidato informou em nota que irá recorrer da decisão.

De acordo com o presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral, juiz Edson Geraldo Ladeira, da 349ª Zona Eleitoral, a decisão foi tomada em 4 de agosto após a Comissão considerar válidos os argumentos apresentados pelo MP.

"Ele foi denunciado por colocar uma faixa em um endereço no Morro da Glória. A defesa alegou que o local abriga o comitê central de campanha, onde por lei, algumas prerrogativas diferenciadas são permitidas, como a colocação de propaganda em tamanho maior, desde que não configure um outdoor. No entanto, o candidato só poderia realizar tal ação a partir de 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral. Por isso, a representação foi acatada e a multa estabelecida", explicou.

O juiz Edson Geraldo Ladeira disse ainda que o candidato pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais, em Belo Horizonte. "Havendo recurso e a manutenção da decisão, foi determinado que o valor da multa deve ser lançado na prestação de contas do candidato", afirmou.

Posicionamento do candidato
Em nota enviada ao G1, a assessoria do candidato Lafayette Andrada informou que foram seguidas as normas estabelecidas pela Legislação para o período de pré-campanha, mas que o candidato foi julgado com base na legislação de um período que ainda não entrou em vigor.

"A defesa informa que irá recorrer da decisão porque considera que foi utilizada a legislação relativa à propaganda eleitoral para fundamentá-la, e o período de propaganda eleitoral somente terá início após o dia 16 de agosto", diz o texto.

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