terça-feira, 2 de agosto de 2016

Mulher terá que indenizar vizinha em R$6 mil por colocar lixo na escada dela

Helena Lage Tallmann 01 Agosto 2016 15:20

Uma mulher deve indenizar sua vizinha em R$6 mil, por danos morais, porque depositava lixo na escada dela. A agressora também foi condenada a reparar danos causados ao imóvel da vizinha e cessar as agressões verbais e ameaças de morte contra ela. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora.

Segundo os autos, a ré depositava lixo frequentemente na escada que é via de acesso para a casa da vizinha. Ela também danificou o muro que faz divisa entre as casas e, com isso, a água pluvial era direcionada para o outro terreno. A ré chegou a jogar uma pedra no telhado da moradora ao lado, danificando-o. A dona de casa pediu diversas vezes que a agressora parasse com a atitude, mas não teve retorno. A relação delas piorou com as agressões verbais e ameaças de morte feitas pela acusada.

A dona de casa pleiteou na Justiça o conserto do muro e do telhado de sua residência e solicitou que a ré fosse impedida de deixar lixo na escada e agredi-la verbalmente. Além disso, requereu indenização por danos morais.
Em primeira instância, o juiz José Alfredo Jünger proibiu a ré de colocar o lixo em frente à casa da vizinha, porque isso causa “constrangimento e repulsa”. Ele também ordenou o conserto do telhado e do muro.

Quanto à indenização por danos morais, o juiz julgou a demanda improcedente, considerando que havia reciprocidade na animosidade entre as vizinhas e seria difícil saber quem iniciou o conflito.

Diante da sentença, a dona de casa recorreu. Ela pediu indenização por danos morais alegando que teve sua dignidade violada com os constrangimentos, xingamentos e ameaças de morte.

O relator do processo, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, manteve a decisão do juiz quanto às reparações materiais porque os danos ficaram comprovados. Entretanto, ele considerou que também deveria haver a reparação moral, uma vez que a atitude da agressora “é inconcebível entre seres humanos e representa total desrespeito à dignidade da parte autora e ao seu direito a uma vivência pacífica em sua moradia”.

Desta forma, a ré foi condenada a pagar à vizinha R$6 mil, por danos morais. Além disso, ela deve consertar o muro e o telhado, parar de depositar o lixo na escada da dona de casa e de agredi-la verbalmente ou ameaçá-la de morte. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Eduardo Mariné da Cunha votaram de acordo com o relator.

Fonte: Assessoria
http://www.diarioregionaljf.com.br/cidade

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